O corte de energia por cobrança decorrente de TOI pode ser indevido quando a suposta fraude no medidor não foi comprovada.
A concessionária precisa respeitar o direito de defesa, apresentar evidências e observar as regras aplicáveis à recuperação de consumo.
O corte não é automaticamente ilegal em toda situação envolvendo fraude. Entretanto, existem requisitos específicos, como comprovação da irregularidade, atribuição ao consumidor, aviso prévio e limites temporais.
Se a energia já foi interrompida, reúna o TOI, as contas, os protocolos e as provas do período sem fornecimento.
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